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Artigo 1º do Decreto nº 94.864 de 9 de Setembro de 1987

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.

Art. 1º do Decreto 94.864 /1987