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Decreto nº 94.857 de 8 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.005980/87-05, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro à Prefeitura de Marabá compreendendo dois lotes de terra, de números 04 e 06, da Quadra 7, situados no CSI 31, Núcleo de Expansão Urbana Nova Marabá, no Município de Nova Marabá, Estado do Pará, lotes esses geminados, com área total de 800m², matriculado sob nº R-001/005629, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Pará.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.

Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987

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