Artigo 2º do Decreto nº 94.857 de 8 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.