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Artigo 2º do Decreto nº 94.857 de 8 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 94.857 /1987