Artigo 1º do Decreto nº 94.857 de 8 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro à Prefeitura de Marabá compreendendo dois lotes de terra, de números 04 e 06, da Quadra 7, situados no CSI 31, Núcleo de Expansão Urbana Nova Marabá, no Município de Nova Marabá, Estado do Pará, lotes esses geminados, com área total de 800m², matriculado sob nº R-001/005629, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Pará.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.