Decreto nº 94.817 de 2 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000104/87-00, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-66.870-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000104/87-00, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 0, cravado na esquina da avenida da Saudade com o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia; deste marco, segue com o rumo e distância NE 08º07' - 80,00m, margeia a avenida da Saudade até o marco nº 1; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo de distância SE 81º53' - 95,00m, confronta com terras de Orlando Bucci numa distância de 69,83m e de Galdêncio Cerutti numa distância de 25,17m até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 08º07' - 80,00m, confronta com terras de propriedade de Galdêncio Cerutti até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 81º53' - 95,00m, margeia o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia até o marco nº 0, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987