JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.817 de 2 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-66.870-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000104/87-00, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 94.817 /1987