Artigo 1º do Decreto nº 94.817 de 2 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.