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Artigo 1º do Decreto nº 94.817 de 2 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.817 /1987