Decreto nº 94.791 de 20 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987