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Artigo 1º do Decreto nº 94.791 de 20 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.791 /1987