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Artigo 2º do Decreto nº 94.791 de 20 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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