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Decreto nº 94.775 de 12 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º de República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput , do artigo 1º, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987

Anexo

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