Artigo 1º do Decreto nº 94.775 de 12 de Agosto de 1987
Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.