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Artigo 2º do Decreto nº 94.775 de 12 de Agosto de 1987

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput , do artigo 1º, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.