Decreto nº 94.762 de 10 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, passa a ter a seguinte composição:
um representante de cada um dos Ministérios civis e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
O Conselho Deliberativo da SUDECO, será presidido pelo Ministro de Estado do Interior ou, na sua ausência, pelo Secretário-Geral do Ministério.
Os Ministérios civis, a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Estado-Maior das Forças Armadas serão representados pelos respectivos Ministros de Estado ou Secretários-Gerais e, na sua ausência, por representante especialmente credenciado pelo Ministro de Estado para participar das deliberações do Conselho.
As entidades mencionadas nas alíneas a a c do item VI do artigo 1º deste decreto serão representadas por seus Presidentes ou Diretores e, na sua ausência, por representante especialmente credenciado pelo Presidente da entidade para participar das deliberações do Conselho.
As entidades mencionadas nas alíneas d a i do item VI do artigo 1º deste decreto terão representantes, e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado do Interior, por indicação de cada uma das Confederações, escolhidos dentre filiados às Federações da respectiva categoria sediadas na área de atuação da SUDECO.
Os representantes e suplentes de que trata este artigo terão mandato de dois anos, admitida a recondução.
Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, na condição de observadores, parlamentares designados pela Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
Mediante proposta do Superintendente da SUDECO, ou por indicação de pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades responsáveis por programas e projetos de relevante interesse para a Região, bem como constituídas comissões consultivas, que poderão ser integradas por representantes de sindicatos e associações de classe.
Somente terão direito a voto, nas deliberações do Colegiado, os membros mencionados no artigo 1º que estiverem devidamente representados, na forma do disposto neste decreto.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987