Artigo 7º do Decreto nº 94.762 de 10 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Mediante proposta do Superintendente da SUDECO, ou por indicação de pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades responsáveis por programas e projetos de relevante interesse para a Região, bem como constituídas comissões consultivas, que poderão ser integradas por representantes de sindicatos e associações de classe.