Artigo 2º do Decreto nº 94.762 de 10 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo da SUDECO, será presidido pelo Ministro de Estado do Interior ou, na sua ausência, pelo Secretário-Geral do Ministério.