Decreto nº 94.731 de 5 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987