Decreto nº 94.716 de 31 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
É concedida à empresa FARMITALIA CARLO ERBA, S.p.A, com sede na cidade de Milão, Itália, à via Carlo Imbonati, nº 24, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, através de um Escritório Regional, com o objetivo social de promover sua imagem e coordenar suas atividades científicas e promocionais em toda a América Latina, com capital destacado de CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para suas atividades no Brasil, consoante resolução de sua Diretoria, representada pela declaração assinada por seu Presidente, em 26 de setembro de 1986, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar a respeito da presente autorização.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987