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Artigo 1º do Decreto nº 94.716 de 31 de Julho de 1987

Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa FARMITALIA CARLO ERBA, S.p.A, com sede na cidade de Milão, Itália, à via Carlo Imbonati, nº 24, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, através de um Escritório Regional, com o objetivo social de promover sua imagem e coordenar suas atividades científicas e promocionais em toda a América Latina, com capital destacado de CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para suas atividades no Brasil, consoante resolução de sua Diretoria, representada pela declaração assinada por seu Presidente, em 26 de setembro de 1986, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar a respeito da presente autorização.