Artigo 2º do Decreto nº 94.716 de 31 de Julho de 1987
Concede à empresa FARMITALIA CARLO ERBA S.p.A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.