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Decreto nº 94.693 de 27 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

As despesas serão cobertas pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987

Decreto nº 94.693 de 27 de Julho de 1987