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Artigo 2º do Decreto nº 94.693 de 27 de Julho de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

As despesas serão cobertas pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.693 /1987