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Decreto nº 9.467 de 13 de Agosto de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; II - Laboratório Farmacêutico da Marinha; III - Centro de Análises de Sistemas Navais; IV - Instituto de Pesquisas da Marinha; V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; VI - Centro de Projetos de Navios; VII - Hospital Naval Marcílio Dias; VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha; IX - Base Naval do Rio de Janeiro; X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais; XI - Base Naval de Aratu; XII - Base Naval de Natal; XIII - Base Naval de Val de Cães; XIV - Base Fluvial de Ladário; XV - Base Almirante Castro e Silva; XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia; XVII - Estação Naval do Rio Negro; XVIII - Estação Naval do Rio Grande; XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro; XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói; XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018

Decreto nº 9.467 de 13 de Agosto de 2018