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Artigo 1º do Decreto nº 9.467 de 13 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; II - Laboratório Farmacêutico da Marinha; III - Centro de Análises de Sistemas Navais; IV - Instituto de Pesquisas da Marinha; V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; VI - Centro de Projetos de Navios; VII - Hospital Naval Marcílio Dias; VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha; IX - Base Naval do Rio de Janeiro; X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais; XI - Base Naval de Aratu; XII - Base Naval de Natal; XIII - Base Naval de Val de Cães; XIV - Base Fluvial de Ladário; XV - Base Almirante Castro e Silva; XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia; XVII - Estação Naval do Rio Negro; XVIII - Estação Naval do Rio Grande; XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro; XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói; XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.467 /2018