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Artigo 2º do Decreto nº 9.467 de 13 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.467 /2018