Decreto nº 94.665 de 23 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987