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Decreto nº 94.665 de 23 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO Nº 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987 Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais, por Órgão -1987- Órgão Em CZ$ Milhões Presidência da República 2.867,1 Secretaria Executiva Programa Nacional de Irrigação 2.719,4 Secretaria Planejamento e Coordenação da Presidência da República 5.400,0 Ministério da Aeronáutica 12.100,0 Ministério da Agricultura 8.537,5 Ministério das Comunicações 629,3 Ministério da Educação 70.000,0 Ministério do Exército 17.691.0 Ministério da Fazenda 9.039,5 Ministério da Indústria e do Comércio 2.985,0 Ministério do Interior 5.702,5 Ministério da Justiça 4.478,5 Ministério da Marinha 13.850,0 Ministério das Minas e Energia 610,5 Ministério da Previdência e Assistência Social 288,8 Ministério das Relações Exteriores 3.300,0 Ministério da Saúde 10.300,0 Ministério do Trabalho 2.692,2 Ministério dos Transportes 13.456,9 Ministério da Cultura 1.708,5 Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 536,5 Ministério da Ciência e Tecnologia 3.000,0 Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 435,5 Transferências a Estados, DF e Municípios 8.414,5 Governo do Distrito Federal 12.000,0 Encargos Previdenciários da União 77.050,0 Total............................................................................................................... 289.793,2

Decreto nº 94.665 de 23 de Julho de 1987