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Artigo 2º do Decreto nº 94.665 de 23 de Julho de 1987

Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.665 /1987