Artigo 2º do Decreto nº 94.665 de 23 de Julho de 1987
Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completo Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.