Artigo 2º do Decreto nº 94.648 de 14 de Julho de 1987
Altera o Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao art. 5º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Com vistas à autorização de que trata o caput deste artigo, as autarquias, empresas públicas e fundações supervisionadas que recebam recursos à conta do Orçamento da União, deverão apresentar Certificado de Disponibilidade Orçamentária expedido pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".