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Decreto 94.601 de 14 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 1º de novembro de 1943, DECRETA:
Brasília-DF, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987