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Decreto nº 94.591 de 10 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 10.854, de 2021

Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro, de 1949 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números: "II - Comércio (...) 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 20) Comércio em hotéis. 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22) Comércio em postos de combustíveis. 23) Comércio em feiras e exposições".

Art. 2º

O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Comunicações e publicidade (...) 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios). (...)"

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987

Decreto nº 94.591 de 10 de Julho de 1987