Artigo 2º do Decreto nº 94.591 de 10 de Julho de 1987
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Comunicações e publicidade (...) 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios). (...)"