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Artigo 2º do Decreto nº 94.591 de 10 de Julho de 1987

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 2º

O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Comunicações e publicidade (...) 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios). (...)"

Art. 2º do Decreto 94.591 /1987