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Artigo 1º do Decreto nº 94.591 de 10 de Julho de 1987

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro, de 1949 , aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , modificado pelo Decreto nº 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números: "II - Comércio (...) 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 20) Comércio em hotéis. 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22) Comércio em postos de combustíveis. 23) Comércio em feiras e exposições".

Art. 1º do Decreto 94.591 /1987