Decreto nº 94.590 de 10 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987