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Artigo 2º do Decreto nº 94.590 de 10 de Julho de 1987

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.590 /1987