Artigo 1º do Decreto nº 94.590 de 10 de Julho de 1987
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."