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Artigo 1º do Decreto nº 94.590 de 10 de Julho de 1987

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."

Art. 1º do Decreto 94.590 /1987