JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.586 de 10 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000159/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO MERIDIONAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987