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Artigo 2º do Decreto nº 94.586 de 10 de Julho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.586 /1987