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Artigo 1º do Decreto nº 94.586 de 10 de Julho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.

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Art. 1º

Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO MERIDIONAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 94.586 /1987