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Decreto nº 94.558 de 7 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alíneas "a" e "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação e de diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna, resultantes das variações das Obrigações do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987