Artigo 1º do Decreto nº 94.558 de 7 de Julho de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.