Artigo 2º do Decreto nº 94.558 de 7 de Julho de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação e de diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna, resultantes das variações das Obrigações do Tesouro Nacional.