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Artigo 2º do Decreto nº 94.558 de 7 de Julho de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação e de diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna, resultantes das variações das Obrigações do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 94.558 /1987