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    3. Decreto 94.547 de 2 de Julho de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.547 de 2 de Julho de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e Uruguai com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 26 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai, DECRETA:

    Brasília, 2 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    O Protocolo apenso vigorará a partir da data de subscrição do Quinto Protocolo Modificativo ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (PEC).

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1987