Artigo 2º do Decreto nº 94.547 de 2 de Julho de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigorará a partir da data de subscrição do Quinto Protocolo Modificativo ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (PEC).