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Artigo 2º do Decreto nº 94.547 de 2 de Julho de 1987

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2).

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigorará a partir da data de subscrição do Quinto Protocolo Modificativo ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (PEC).

Art. 2º do Decreto 94.547 /1987