Artigo 1º do Decreto nº 94.547 de 2 de Julho de 1987
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.