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    3. Decreto 94.544 de 1º de Julho de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.544 de 1º de Julho de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

    Brasília, 1º de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 960.884.000,00 (novecentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

    Art. 3º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1987