Artigo 1º do Decreto nº 94.544 de 1º de Julho de 1987
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 960.884.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 960.884.000,00 (novecentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.