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Artigo 3º do Decreto nº 94.544 de 1º de Julho de 1987

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de CZ$ 960.884.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.544 de 1º de Julho de 1987