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    3. Decreto 94.516 de 24 de Junho de 1987

    Coração para favoritarDecreto 94.516 de 24 de Junho de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

    Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários a execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987