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Artigo 2º do Decreto nº 94.516 de 24 de Junho de 1987

Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.516 /1987