Artigo 1º do Decreto nº 94.516 de 24 de Junho de 1987
Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.