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Artigo 1º do Decreto nº 94.516 de 24 de Junho de 1987

Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 94.516 /1987